
Foi protocolado na Promotoria de Justiça de Urbanismo, Habitação, Saneamento, Mobilidade Urbana, Eventos Esportivos e Culturais de Macapá, pedido de investigação para apurar possíveis irregularidades no repasse de R$ 10 milhões celebrado entre a Secretaria de Estado da Cultura (SECULT/AP) e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira, do Rio de Janeiro.
A denúncia foi feita a partir de e-mail, onde a reclamante afirma que, “a justificativa da inexigibilidade seria legal e insustentável, que houve desvio de finalidade orçamentária, que não ocorreu chamamento público, bem como já fora realizado o repasse da primeira parcela, no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), apontando ainda que as ações, além de caracterizarem improbidade administrativa e infrações político administrativas, configurariam crimes”, diz a denunciante.
Em despacho, o MP diz que a denunciante apresentou ainda documento apócrifo, intitulado "Parecer Técnico". “Em que pese o direcionamento do e-mail de ordem #01 e #02 a esta Promotoria de Justiça de Urbanismo, o que acarretou a instauração da presente notícia de fato nesta unidade,
analisando os autos de forma detida, constato que a situação noticiada configura, em tese, a prática de atos lesivos ao patrimônio público e/ou de improbidade administrativa. Considerando o disposto na Resolução nº 002/2021-CPJ/MP-AP, que dispõe sobre as atribuições das Promotorias de Justiça de entrância final, verifica-se que a matéria versada nos autos se enquadra nas atribuições das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade Administrativa e das Fundações , conforme art. 3º, que tem o seguinte teor:
Art. 3º. As 1ª, 2ª, 3ª Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade Administrativa e das Fundações, Órgãos de Execução de entrância final, terão as seguintes atribuições gerais: (Redação dada pela Resolução nº 014/2023-CPJ/MP-AP)”, afirma o MP ao listar diversas atribuições da promotoria:
I – atender ao público, receber informações e reclamações que importem em ofensa
ao patrimônio público ou atos de improbidade administrativa devendo, para tanto, reduzir a termo as declarações prestadas, com a identificação do fato e do provável autor da irregularidade e encaminhá-las ao setor competente para distribuição aleatória;
II – receber requerimentos, comunicados e representações, formulados por qualquer pessoa ou autoridade, que contenham informações mínimas sobre a ocorrência de ofensa ao patrimônio público ou atos de improbidade administrativa, com a indicação do fato e provável autor do fato;
III – receber denúncias anônimas que contenham indicações da prática de atos
lesivos ao patrimônio público ou de improbidade administrativa, as quais deverão ser processadas na
forma das normas vigentes;
(...)
“Por outro lado, esta Promotoria de Justiça de Urbanismo, Habitação, Saneamento,
Mobilidade Urbana, Eventos Esportivos e Culturais tem suas atribuições definidas no art. 10 da mesma Resolução, voltadas primordialmente para questões relacionadas ao ordenamento urbanístico, o que não é o caso dos autos. Desta forma, por não se tratar de matéria afeta às atribuições desta Promotoria de Justiça, promovo o DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO para apreciar e adotar as providências cabíveis
quanto aos fatos narrados na presente notícia de fato, determinando a REMESSA dos autos a uma das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade Administrativa e das
Fundações de Macapá, com as cautelas de praxe”, afirma o MP.