O Tribunal de Justiça do Amapá, por meio do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pelo deputado estadual Jory Oeiras no processo movido contra os jornalistas Eduardo Neves, Bruno Igreja, Alexandre Azevedo, Raíssa Furlan e a emissora TV Equinócio.
Na decisão, assinada pela juíza Ana Theresa Moraes Rodrigues, foi ressaltado que, embora exista risco de dano à imagem do autor em razão da ampla circulação do conteúdo nas redes sociais, não foi comprovada de forma robusta a probabilidade do direito. Para a magistrada, a alegação de que as legendas sobrepostas ao vídeo seriam falsas e descontextualizadas exige análise mais profunda, com necessidade de dilação probatória e contraditório, não sendo possível determinar a remoção do material de forma imediata.
“A remoção de conteúdo da internet é medida excepcional, que tangencia o direito à liberdade de expressão, e só se justifica diante de uma ilegalidade manifesta”, destacou a juíza.
Dessa forma, o pedido de tutela de urgência foi novamente indeferido, permanecendo o conteúdo disponível até que o mérito seja analisado. Os réus serão citados para apresentar defesa durante a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Com a decisão, o processo segue em andamento, cabendo ao deputado demonstrar que houve manipulação e ofensa à sua honra na divulgação do material.