A ação judicial movida pelo governador do Amapá, Clécio Luís Vilhena Vieira, contra o jornalista Jean Augusto Neves de Melo, no valor de R$ 60 mil por suposto dano à imagem, foi extinta sem julgamento do mérito após a ausência do próprio autor na audiência designada pelo Juizado Especial.
O processo tramitava no 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá e discutia publicações relacionadas ao chamado “Caso Banco Master”.
Audiência realizada sem a presença do autor
Conforme consta no Termo de Audiência, o governador foi devidamente intimado, mas não compareceu ao ato processual, tampouco apresentou justificativa considerada válida pelo juízo.
O magistrado responsável pelo caso, Luis Guilherme Conversani, registrou que houve tentativa de justificar a ausência com base em outra audiência na esfera criminal. No entanto, ao analisar as datas das intimações, constatou que a intimação no presente processo ocorreu anteriormente, afastando a alegação de conflito de agenda.
Aplicação da Lei 9.099/95
Com base no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95 — que determina a extinção do processo quando o autor falta injustificadamente à audiência — o juiz decidiu: “Diante da ausência injustificada da parte autora à audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.”
Termo de Audiência (12)
Além da extinção, houve condenação do autor ao pagamento das custas processuais: “Condeno parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º do diploma legal.”