A decisão foi proferida no âmbito do 6º Juizado Especial Cível, vinculado ao Tribunal de Justiça do Amapá.
Na ação, o chefe do Executivo estadual questionava publicações feitas pelo jornalista conhecido como “Bambam News” nas redes sociais e também incluiu no polo passivo a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A sentença afastou a alegação de ofensa à honra e destacou que pessoas públicas estão sujeitas a maior escrutínio social quanto à atuação na administração pública.
A decisão reforça o entendimento consolidado de que críticas e manifestações relacionadas à gestão pública estão protegidas pela liberdade de expressão, desde que não ultrapassem os limites legais.