Por falta de provas, Justiça Eleitoral inocenta Dr. Furlan e Mário Neto

Por falta de provas, Justiça Eleitoral inocenta Dr. Furlan e Mário Neto

A Justiça Eleitoral julgou totalmente improcedente a ação movida por Gilvam Borges contra o ex-prefeito de Macapá e pré-candidato ao Governo, Antonio Paulo de Oliveira Furlan, e seu vice, Mário Rocha de Matos Neto.

A acusação apontava suposto abuso de poder político, econômico e uso da máquina pública. A decisão, no entanto, foi clara: não há provas robustas para sustentar as alegações.

Fragilidade das provas 

A sentença destacou que as provas apresentadas foram frágeis, baseadas em suposições e sem demonstração concreta de impacto eleitoral. Testemunhos inconsistentes e a ausência de comprovação de desvio de função de servidores foram decisivos para o resultado.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, reforçando a falta de gravidade dos fatos apresentados.

Princípio reafirmado 

Com a decisão, a Justiça Eleitoral reafirma um princípio fundamental: mandato não se cassa sem prova sólida e inequívoca.

A ação questionava atos da gestão de Furlan à frente da Prefeitura de Macapá. Com o arquivamento, Dr. Furlan e Mário Neto seguem sem pendências judiciais eleitorais e livres para a disputa de 2026.

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