A Justiça Eleitoral julgou totalmente improcedente a ação movida por Gilvam Borges contra o ex-prefeito de Macapá e pré-candidato ao Governo, Antonio Paulo de Oliveira Furlan, e seu vice, Mário Rocha de Matos Neto.
A acusação apontava suposto abuso de poder político, econômico e uso da máquina pública. A decisão, no entanto, foi clara: não há provas robustas para sustentar as alegações.
Fragilidade das provas
A sentença destacou que as provas apresentadas foram frágeis, baseadas em suposições e sem demonstração concreta de impacto eleitoral. Testemunhos inconsistentes e a ausência de comprovação de desvio de função de servidores foram decisivos para o resultado.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, reforçando a falta de gravidade dos fatos apresentados.
Princípio reafirmado
Com a decisão, a Justiça Eleitoral reafirma um princípio fundamental: mandato não se cassa sem prova sólida e inequívoca.
A ação questionava atos da gestão de Furlan à frente da Prefeitura de Macapá. Com o arquivamento, Dr. Furlan e Mário Neto seguem sem pendências judiciais eleitorais e livres para a disputa de 2026.