O Ministério Público do Estado do Amapá decidiu arquivar procedimento investigatório que apurava supostos crimes contra a honra envolvendo os comunicadores Jonatas do Nascimento e José Welton Barros Góes. A decisão foi tomada pela 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá após análise do conteúdo das publicações questionadas.
De acordo com o órgão ministerial, não foram identificados elementos que caracterizem prática criminosa. As manifestações analisadas não apresentaram ofensa direta, tampouco intenção deliberada de atingir a honra da suposta vítima — requisitos indispensáveis para configuração de crimes como calúnia, difamação ou injúria.
O procedimento teve origem em publicações que mencionavam a prisão de um terceiro, supostamente ligado à pessoa que se sentiu ofendida.
No entanto, para o Ministério Público, o conteúdo possui caráter informativo e opinativo, estando amparado pelo direito fundamental à liberdade de expressão, previsto na Constituição Federal.
SEM JUSTA CAUSA, SEM PROCESSO
Na manifestação, o Ministério Público foi categórico ao afirmar a ausência de justa causa para o prosseguimento da persecução penal, motivo pelo qual promoveu o arquivamento do caso, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal.
A decisão destaca que o direito penal não pode ser utilizado como instrumento para punir críticas ou manifestações públicas legítimas, especialmente quando relacionadas a fatos de interesse coletivo.