Uma decisão unânime da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amapá mudou completamente o rumo de uma ação de grande repercussão envolvendo liberdade de expressão e crítica política. Por 3 votos a 0, os julgadores reformaram a sentença de primeiro grau e julgaram improcedente a ação de danos morais movida pelo governador Clécio Luís contra o comunicador Jonatas do Nascimento, conhecido como “Fabuloso”.
A decisão representa uma virada total no processo. Em primeira instância, Jonatas havia sido condenado ao pagamento de R$ 8 mil. Agora, o Tribunal afastou integralmente a condenação, reconhecendo que não houve ato ilícito nem dano moral indenizável.
*REVIRAVOLTA NO PROCESSO*
A ação teve origem em postagens divulgadas nas redes sociais, nas quais o governador alegava ter sido alvo de ofensas à sua honra e imagem.
O juízo de primeiro grau entendeu que houve excesso e fixou indenização. No entanto, ao reexaminar o caso, a Turma Recursal adotou entendimento oposto:
✔️ Reconheceu a legalidade das manifestações
✔️ Afastou a existência de dano moral
✔️ Julgou totalmente improcedente o pedido
* DEFESA FOI ACOLHIDA*
A defesa de Jonatas advogado Dr Fabiano Leandro sustentou que as publicações estavam inseridas no contexto de crítica política e não configuravam ofensa indenizável.