MP-AP arquiva inquérito contra Soedi por Story com críticas à Clécio Luis

MP-AP arquiva inquérito contra Soedi por Story com críticas à Clécio Luis

A 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá promoveu o arquivamento do Inquérito Policial nº 2532/2026 que apurava supostos crimes de difamação e injúria contra o governador Clécio Luís Vilhena Vieira.

O inquérito foi instaurado para apurar publicações feitas em 15 de outubro de 2025 pela conta “@_soedi”, no Instagram, gerida por Edi dos Santos Souza.

Segundo os autos, a conta teria repostado um comentário de terceiro com os dizeres “Quem conhece sabe que ele só conta mentira kkkkk” e acrescentado a legenda “O nariz do tamanho do trapiche Eliezer Levy”, com um emoticon do personagem Pinóquio. O objetivo, segundo a representação, seria vincular o governador a “pessoa mentirosa e desonesta”.

O MP-AP concluiu pela ausência de materialidade e de tipicidade penal. Três pontos foram destacados:

Fragilidade da prova: A postagem, feita em Instagram Story, desaparece após 24 horas. A materialização recaiu apenas sobre arquivos apresentados pelo representante do governador, sem constatação direta pelos investigadores no ambiente digital original. Para o MP, não há prova material autônoma.

Atipicidade objetiva: A difamação exige fato determinado e específico, o que não ocorreu. A frase repostada é “juízo de valor genérico e abstrato”. Já a injúria não se configurou porque a referência ao Pinóquio é “manifestação irônica e alegórica inserida em contexto de crítica política”.

Animus criticandi: O promotor apontou ausência de dolo específico de ofender. A conduta se enquadra como crítica e sátira política, não como propósito deliberado de ofender a honra.

Figura pública

A decisão cita a ADPF 130/DF do STF e reforça que agentes públicos estão sujeitos a nível de crítica mais amplo. “Ninguém desconhece que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão penal ao pensamento, ainda mais quando a crítica — por mais dura que seja — revele-se inspirada pelo interesse público”.

O inquérito tramitou na DR-CCIBER sob o nº 6024017-29.2026.8.03.0001.

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