O Ministério Público do Estado do Amapá expediu recomendação para suspender imediatamente todos os contratos firmados com base na Ata de Registro de Preços nº 0137/2024-CSC/AM, considerada falsa pela Controladoria-Geral do Estado. A medida foi publicada no Diário Eletrônico do MPAP nº 085, de 11 de maio de 2026.
O Parecer Técnico de Auditoria nº 010/2025-CAD/CGE, de 13 de outubro de 2025, constatou a falsidade material da Ata nº 0137/2024-CSC/AM, originária do Centro de Serviços Compartilhados do Amazonas.
A análise da CGE apontou que o Pregão Eletrônico nº 139/24-CSC/AM tinha por objeto aquisição de microcomputadores, e não serviços de eventos, evidenciando vício material insanável.
Com base na ata fraudulenta, órgãos do Estado do Amapá celebraram contratos no valor de R$ 26.671.970,52 em 2024 e 2025.
A Recomendação nº 0000001/2026-PRODEMAP 3ª, assinada pelo promotor Julio Luiz de Medeiros Alves L. Kuhlmann, é direcionada à SECULT, SETUR, SDR, SECCOMPRAS e demais secretarias que utilizaram a ata.
O MP também recomenda bloqueio de bens das empresas contratadas e retenção imediata de garantias contratuais.
Se não houver atendimento, o MPAP pode instaurar inquérito civil e propor ação civil pública. A recomendação ressalva que não substitui atribuições do TCE-AP ou da PGE.
A recomendação decorre de achado técnico independente da CGE-AP, que apontou uso de ata comprovadamente falsa para celebrar contratos em "considerável quantia". A falsidade foi corroborada por Nota Técnica da Imprensa Nacional e do próprio CSC/AM.
A denúncia foi realizada pelo deputado estadual, R. Nelson Vieira (Podemos).