O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou, na terça-feira (9), ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), representação por propaganda eleitoral antecipada, com pedido de tutela de urgência (decisão urgente), contra o senador Randolfe Rodrigues.
A representação teve origem em denúncias recebidas pelo MP Eleitoral. De acordo com a apuração, o parlamentar promoveu, no último dia 6 de junho, no bairro Cidade Nova, em Macapá (AP), um evento de adesivação de veículos e distribuição de materiais promocionais relacionados ao lançamento de sua pré-candidatura ao Senado, previsto para ocorrer em 11 de junho.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a ação foi amplamente divulgada nas redes sociais do senador, que realizou convites prévios à população e publicou registros do evento. As publicações mostram a utilização de adesivos padronizados, bandeiras contendo o nome e a imagem do parlamentar, distribuição de panfletos e reprodução de jingles, elementos que, de acordo com a representação, caracterizam propaganda eleitoral antecipada.
O MP Eleitoral argumenta que o evento extrapolou os limites da divulgação permitida aos pré-candidatos pela legislação eleitoral. Para o órgão, o conjunto das ações promoveu ampla exposição visual da pré-candidatura e teve potencial de alcançar eleitores por meio de abordagens diretas, adesivação de veículos, panfletagem e exibição de material de campanha em local público.
A representação destaca ainda que a legislação eleitoral permite a propaganda eleitoral apenas a partir de 15 de agosto do ano da eleição. O descumprimento dessa regra pode resultar na aplicação de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da propaganda, caso seja superior.
Diante dos fatos, o Ministério Público Eleitoral pediu ao TRE/AP o reconhecimento da prática de propaganda eleitoral antecipada pelo senador. O órgão também pediu a aplicação da multa prevista no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, em seu valor máximo de R$ 25 mil, considerando a gravidade e a extensão da conduta apontada.
Recomendação - Além da atuação judicial, o MP Eleitoral também expediu uma recomendação ao senador para evitar futuros atos que possam configurar propaganda eleitoral antecipada. Em especial, o documento foca no evento de lançamento oficial da pré-candidatura do parlamentar ao Senado Federal, previsto para 11 de junho.
Na recomendação, o MP Eleitoral destaca que, durante o evento, não devem ser usados jingles, músicas ou slogans que façam pedidos implícitos ou explícitos de voto. Além disso, não devem ser distribuídos brindes, panfletos ou adesivos aos participantes. O órgão reforça que o ato de lançamento da pré-candidatura deve estar de acordo com a legislação eleitoral, focando na exposição de plataformas políticas e qualidades pessoais, sem converter o evento em propaganda explícita.
Em caso de descumprimento da recomendação, o MP Eleitoral poderá ajuizar nova representação por propaganda irregular, além da apuração de eventual abuso de poder econômico e político.
Íntegra da Recomendação