Gilvam Pinheiro Borges protocolou desistência do Agravo em Recurso Especial que pedia a cassação do diploma e a inelegibilidade do prefeito reeleito Dr. Furlan (Antônio Paulo de Oliveira Furlan), do vice Mário Rocha de Matos Neto e da coligação “Trabalhando Pelo Povo”. O pedido foi feito ao TSE em 15/06/2026 e aguarda homologação do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Com a desistência, Furlan — líder isolado nas pesquisas ao Governo do Amapá com 64,3% no Paraná Pesquisas — fica livre da última ação que ameaçava seu mandato e elegibilidade.
O TRE-AP já tinha negado, por unanimidade, alegando “ausência de gravidade suficiente para comprometer a igualdade de oportunidades no pleito”.
O que selou a desistência foi o parecer do vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. O MPE opinou pelo não conhecimento e improvimento do recurso, apontando incidência das Súmulas 24 e 30 do TSE.
A defesa de Gilvam reconheceu que tanto o TRE-AP quanto o MPE atestaram ausência de gravidade: “deve ser privilegiada a vontade dos eleitores que os escolheram”.
“INTERESSE PÚBLICO PREVALECE”
No pedido, os advogados citam José Jairo Gomes e afirmam que em AIJE prevalece o Interesse Público, não do agravante. Com TRE e MPE alinhados pela falta de gravidade, “a desistência se impõe”.
O MP Eleitoral também não demonstrou interesse em assumir o recurso.
FURLAN DISPARA SEM PENDÊNCIA
A desistência blinda Dr. Furlan às vésperas da eleição de 2026. Ele lidera contra Clécio Luís, com 26,1%, enquanto aliados de Davi Alcolumbre derretem no Senado.