O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou acórdão no último dia 19 de junho, que nega provimento à tentativa de cassar o mandato do ex-prefeito de Macapá, Dr. Furlan (PSD) e do vice Mario Rocha de Matos Neto (Podemos), na Prefeitura de Macapá.
A decisão enterra de vez a ação movida por Gilvam Pinheiro Borges, candidato derrotado em 2024, que pedia a cassação por suposta publicidade institucional em período vedado.
No acórdão, o TSE rejeitou os agravos internos de Gilvam. O ex-senador tentava majorar a multa aplicada e reverter a decisão que manteve Furlan e Mário Neto no cargo.
“A decisão agravada, portanto, não merece reparo. Ante o exposto, nego provimento aos agravos internos. É o voto”, concluiu o relator.
Furlan e Mário Neto, vencedores do pleito, alegaram que a publicidade ocorreu “sem conotação pessoal ou eleitoral que permita inferir intenção de promoção de candidatura ou de indução do eleitorado”.
O TSE não acolheu a tese de Gilvam de que o TRE/AP teria adotado “fundamentação por referência”. A Corte destacou que “em momento algum a Corte regional adotou essa modalidade decisória”.