O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá, ingressou com uma representação na Justiça Eleitoral contra o governador do Amapá, Clécio Luís, e a secretária estadual de Educação, Francisca Oliveira. A ação, protocolada na última terça-feira (23), aponta a prática de conduta vedada a agente público e propaganda eleitoral antecipada devido à afixação de sete banners com mensagens de exaltação pessoal ao governador nas dependências externas da Secretaria de Estado da Educação (Seed), em Macapá (AP). O órgão pede, em caráter de urgência, a retirada imediata das peças publicitárias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A apuração teve início após denúncias sobre a publicidade instalada nos muros e na fachada da secretaria, localizada em uma das principais avenidas da capital. Uma vistoria realizada pelo MP Eleitoral constatou que os banners traziam frases de agradecimento por feitos do governador. Para a Procuradora Regional Eleitoral Sarah Teresa Cavalcanti de Britto, que assina a ação, o conteúdo não possui caráter educativo ou de orientação social, mas sim uma clara intenção de autopromoção.
A representação destaca que a publicidade institucional foi desvirtuada para se transformar em uma ferramenta de promoção política individual sustentada por bens públicos, violando o princípio constitucional da impessoalidade. Segundo o MP Eleitoral, se o objetivo fosse meramente informar a população sobre a aquisição dos veículos, bastaria divulgar dados objetivos, como a quantidade de ônibus e os recursos investidos, sem a necessidade de personificar a ação governamental na figura do chefe do Executivo.
Além do governador, a secretária de Educação foi incluída no processo por ser a autoridade máxima da pasta e ter consentido com a instalação do material. A acusação pontua que o tamanho e a quantidade dos banners espalhados pela estrutura física do prédio exigiram autorização administrativa expressa. Ao tolerar o uso do imóvel público para fins promocionais em benefício do gestor, a secretária descumpriu seu dever de zelar pela moralidade e legalidade na administração pública.
De acordo com a legislação eleitoral, o uso de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública para beneficiar potenciais candidatos é expressamente proibido, visando garantir a igualdade de oportunidades entre os concorrentes no pleito de 2026. O MP Eleitoral reforça que a ausência do pedido explícito de voto não descaracteriza a irregularidade, uma vez que as mensagens atuam diretamente na construção artificial de uma imagem política positiva do gestor às vésperas do período de campanha.
No pedido final, além da concessão da liminar para a remoção dos banners, o Ministério Público Eleitoral requer que a Justiça reconheça em definitivo a ilegalidade das condutas praticadas. Caso a representação seja julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), o governador e a secretária poderão ser condenados ao pagamento das multas previstas na Lei das Eleições, além de sofrerem outras sanções legais cabíveis.
Consulta pública: nº 0600123-48.2026.6.03.0000