O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e determinou que o governador do estado, Clécio Luís, suspenda imediatamente a veiculação de postagens em suas redes sociais que configurem propaganda eleitoral antecipada. A decisão, assinada na tarde da quinta-feira (25), ordena que as plataformas Facebook, Instagram e TikTok removam os links das publicações no formato irregular. O governador também deve se abster de utilizar elementos de promoção pessoal em eventos oficiais e atos de governo, sob pena de multa diária.
Na representação ajuizada, a Procuradoria Regional Eleitoral do Amapá sustentou que o atual gestor vinha utilizando recursos visuais, sonoros e discursivos de forma reiterada e sistemática para associar sua imagem pessoal às realizações do governo do estado. Conforme apontado pelo Ministério Público, as peças publicitárias davam um destaque ostensivo ao nome do governador, transformando-o no elemento central da comunicação em detrimento do caráter informativo que deve nortear as obras e os serviços públicos.
Ao analisar o pedido de urgência, o juiz concordou que as evidências demonstram que as peças publicitárias se afastaram da mera divulgação informativa de atos de governo. O magistrado destacou que o "conjunto da obra" — composto pela repetição de slogans de fácil memorização, trilhas sonoras uniformes e a centralidade da figura do governador em inaugurações públicas — indica uma estratégia para a fixação da imagem do agente político perante o eleitorado amapaense em período vedado pela legislação.
Com a determinação, as empresas Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. serão intimadas para indisponibilizar os links específicos listados no processo. Já o governador Clécio Luís foi intimado a não mais utilizar jingles personalizados, slogans de campanha ou identidades visuais próprias na divulgação de ações governamentais ou redes sociais, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil, com limite inicial de R$ 100 mil. O gestor tem o prazo legal de dois dias para apresentar sua defesa.
Representação nº 0600124-33.2026.6.03.0000
Decisão judicial
TRE-AP manda Clécio retirar propaganda antecipada das redes sociais
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