MP Eleitoral se manifesta pela condenação de Clécio por propaganda antecipada

MP Eleitoral se manifesta pela condenação de Clécio por propaganda antecipada

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela condenação do governador Clécio Luís em ação por propaganda eleitoral antecipada. A peça é da Representação nº 70-67, que corre na Justiça Eleitoral do Amapá.

Na representação eleitoral ajuizada pelo Partido PODEMOS, a agremiação sustentou a prática de propaganda eleitoral extemporânea durante o evento institucional "Maratonando Calçoene", realizado em 25/4/2026, no qual teria ocorrido a utilização e distribuição de camisetas com slogans de cunho eleitoral (“Eu visto a camisa do Amapá” e “Calçoene está com Clécio”), com ampla divulgação em redes sociais.

O MP sustenta que a conduta do governador caracterizou promoção pessoal fora do prazo legal, vedada pela Lei das Eleições.

Na manifestação juntada aos autos, o MP Eleitoral defende a procedência da representação.

O argumento central: atos e materiais divulgados por Clécio Luís extrapolaram a publicidade institucional e configuraram propaganda antecipada com objetivo de autopromoção, às vésperas do pleito de 2026.

A ação é uma das 4 representações por propaganda antecipada que miram o governador entre dez/2025 e jun/2026, segundo levantamento público.

Em março de 2026, a Justiça Eleitoral já havia julgado procedente ação do MP sobre a campanha “Eu visto a camisa do Amapá”, entendendo que houve promoção pessoal.

Agora, o MP reforça o pedido de condenação na RP 70-67.

Se acolhida, a representação pode resultar em multa e outras sanções previstas na legislação eleitoral. Em casos de reincidência ou gravidade, o debate pode escalar para inelegibilidade.

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