TRE-AP é acionado para remoção de adesivos de Randolfe em veículos no Amapá

TRE-AP é acionado para remoção de adesivos de Randolfe em veículos no Amapá

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ingressou com ação no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) para obrigar o senador Randolfe Rodrigues a remover imediatamente adesivos de cunho eleitoral fixados em dezenas de veículos particulares no estado. A medida, proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá, busca combater a continuidade de atos de propaganda eleitoral antecipada voltados às eleições de 2026, garantindo a igualdade de condições entre os futuros concorrentes.

A iniciativa partiu de uma fiscalização realizada após o evento político promovido pelo senador, em Macapá, no início de junho. Na ocasião, houve a distribuição e a aplicação massiva de adesivos com a imagem do parlamentar. De acordo com levantamento feito pelo MP Eleitoral, dezenas de carros particulares continuam circulando pelas principais vias da capital e de municípios vizinhos ostentando as peças publicitárias padronizadas.

De acordo com a legislação eleitoral brasileira, a propaganda de candidatos só é formalmente permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição. O MP Eleitoral argumenta que a manutenção e a circulação dos adesivos nos veículos geram um impacto visual massivo na população amapaense. Esse cenário cria um fenômeno de favoritismo e uma percepção política artificial que desequilibra a disputa antes mesmo do período legal de campanha.

No pedido enviado ao TRE-AP, o órgão ministerial requer que o parlamentar adote todas as providências necessárias para a retirada dos adesivos de veículos já identificados e listados na ação, além de quaisquer outros que portem o mesmo material. A remoção deve ocorrer no prazo improrrogável de 24 horas a partir da notificação.

Caso a determinação judicial seja descumprida, o Ministério Público Eleitoral pede a aplicação de uma multa diária de R$ 10 mil para cada veículo que continuar circulando de forma irregular. O órgão ressalta na ação que o senador foi o promotor ativo e o principal articulador da convocação do ato de “adesivaço” em suas redes sociais, o que justifica sua responsabilidade direta em fazer cessar a publicidade ilegal.

Ação: 0600151-16.2026.6.03.0000


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