Desde o dia 4 de julho, está proibida a veiculação de publicidade institucional de órgãos e entidades da Administração Pública. A determinação consta da Lei nº 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições, que estabelece as regras para guiar a organização dos pleitos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com base neste texto legal foram definidas condutas vedadas aos agentes públicos para assegurar a isonomia entre os concorrentes às vagas eletivas.
A realização de campanhas publicitárias só será possível no caso de produtos ou serviços que tenham concorrentes no mercado, ou em casos considerados graves e urgentes pela Justiça Eleitoral.
Apesar da regra eleitoral ser clara, no Amapá, um convênio do governo do Estado com a Associação dos Músicos do Amapá (AMCAP), no valor de R$ 27 milhões está previsto o desembolso de R$ 3.999.500,00 milhões para gastar em comunicação da Expofeira 2026, evento organizado pelo GEA.
Veja abaixo o orçamento completo: