O prefeito interino de Macapá, Pedro da Lua, sofreu mais uma derrota na Justiça ao ter julgada improcedente a ação de indenização por danos morais ajuizada contra o jornalista e comunicador popular Dodson Kennedy (Bola). A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível de Macapá. Sentença - 2026-07-16T140726.995.pdf
Na sentença, a magistrada reconheceu que as manifestações feitas pelo jornalista estavam inseridas no contexto de crítica política à administração municipal, ressaltando que agentes públicos estão sujeitos a maior escrutínio da sociedade e da imprensa. A decisão enfatiza que a liberdade de expressão prevalece quando não há intenção de ofender a honra pessoal, mas sim de fiscalizar a atuação de quem exerce cargo público.
O Judiciário destacou que não houve imputação de crime, discurso de ódio ou divulgação de notícia falsa, concluindo que o conteúdo do vídeo tratava de temas relacionados à administração pública, especialmente sobre a situação das ruas da capital, configurando exercício legítimo da liberdade de expressão. Sentença - 2026-07-16T140726.995.pdf
Ao final, a Justiça julgou improcedentes todos os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sentença - 2026-07-16T140726.995.pdf
O *advogado de defesa, Dr. Fabiano Leandro, afirmou:*
“A sentença reafirma que o Poder Judiciário não pode ser utilizado para intimidar jornalistas e comunicadores que exercem o direito de fiscalizar a atuação dos gestores públicos. A crítica política, ainda que firme e contundente, é protegida pela Constituição quando voltada ao interesse coletivo e desvinculada da intenção de ofender a honra pessoal.”