Relatório do MP expõe esquema de nepotismo na CMM com mãe, tio e cunhada em cargos elevados

Relatório do MP expõe esquema de nepotismo na CMM com mãe, tio e cunhada em cargos elevados

O Ministério Público do Amapá confirmou 4 casos de nepotismo na Câmara Municipal de Macapá (CMM) e recomendou que a Casa pare imediatamente novas nomeações de parentes até o 3º grau.

O documento do MP-AP, traz relatórios do LAB-LD/MPAP com CPF, cargo e data de nomeação dos servidores.

OS CASOS CONFIRMADOS PELO MP

1. FILHOS DA CHEFE DE GABINETE 

O relatório confirmou que Jamaira da Silva Ferreira, foi Chefe de Gabinete da Presidência CC-7 de 01/03/2025 a fevereiro/2026.

Enquanto estava no cargo, nomeou os filhos:

- Anna Karolyne da Silva Souto - Assessora Parlamentar AP-5 desde 01/04/2025

- Yan Anderson Ferreira da Silva - Assessor Parlamentar AP-2 desde 01/03/2025

1. SOBRINHO E NORA DO SECRETÁRIO ESPECIAL

Renivaldo Nascimento da Costa, foi Secretário Especial CC-7 de 01/03/2025 a março/2026.

Parentes nomeados:

- Ronaldo Nascimento da Costa Filho, Assessor Parlamentar AP-2 desde 01/03/2025. Sobrinho, 3º grau.

- Marcelle de Oliveira Cardoso da Costa, Assessora Parlamentar AP-5 desde 01/04/2025. Nora, afinidade 2º grau.

1. CUNHADA DO PRESIDENTE

Carmelita Freitas Martins, é Assessora Parlamentar AP-1 desde 01/03/2025.

É cunhada do então Presidente Pedro dos Santos Martins, esposa de Cláudio dos Santos Martins, irmão do presidente. Afinidade 2º grau.

Além de apontar os casos, o MP fez 3 exigências à CMM:

1. Congelamento: Abster-se de novas nomeações de parentes até 3º grau da Presidente Interina, Margleide Alfaia (PDT), e de servidores de direção, chefia ou assessoramento. Vale também para nepotismo cruzado.

2. Declaração obrigatória: Exigir na posse de todo comissionado uma declaração assinada de inexistência de parentesco, conforme Súmula Vinculante 13 do STF.

3. Pente-fino em 20 dias: Revisar todo o quadro comissionado atual e enviar ao MP, em 20 dias úteis, lista com nome, CPF, cargo, data de nomeação e "servidor de referência".

Todos os casos ferem a Súmula Vinculante nº 13 do STF e o art. 11, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92.

Se a recomendação não for cumprida, o MP pode entrar com Ação Civil Pública.

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