O Ministério Público do Amapá confirmou 4 casos de nepotismo na Câmara Municipal de Macapá (CMM) e recomendou que a Casa pare imediatamente novas nomeações de parentes até o 3º grau.
O documento do MP-AP, traz relatórios do LAB-LD/MPAP com CPF, cargo e data de nomeação dos servidores.
OS CASOS CONFIRMADOS PELO MP
1. FILHOS DA CHEFE DE GABINETE
O relatório confirmou que Jamaira da Silva Ferreira, foi Chefe de Gabinete da Presidência CC-7 de 01/03/2025 a fevereiro/2026.
Enquanto estava no cargo, nomeou os filhos:
- Anna Karolyne da Silva Souto - Assessora Parlamentar AP-5 desde 01/04/2025
- Yan Anderson Ferreira da Silva - Assessor Parlamentar AP-2 desde 01/03/2025
1. SOBRINHO E NORA DO SECRETÁRIO ESPECIAL
Renivaldo Nascimento da Costa, foi Secretário Especial CC-7 de 01/03/2025 a março/2026.
Parentes nomeados:
- Ronaldo Nascimento da Costa Filho, Assessor Parlamentar AP-2 desde 01/03/2025. Sobrinho, 3º grau.
- Marcelle de Oliveira Cardoso da Costa, Assessora Parlamentar AP-5 desde 01/04/2025. Nora, afinidade 2º grau.
1. CUNHADA DO PRESIDENTE
Carmelita Freitas Martins, é Assessora Parlamentar AP-1 desde 01/03/2025.
É cunhada do então Presidente Pedro dos Santos Martins, esposa de Cláudio dos Santos Martins, irmão do presidente. Afinidade 2º grau.
Além de apontar os casos, o MP fez 3 exigências à CMM:
1. Congelamento: Abster-se de novas nomeações de parentes até 3º grau da Presidente Interina, Margleide Alfaia (PDT), e de servidores de direção, chefia ou assessoramento. Vale também para nepotismo cruzado.
2. Declaração obrigatória: Exigir na posse de todo comissionado uma declaração assinada de inexistência de parentesco, conforme Súmula Vinculante 13 do STF.
3. Pente-fino em 20 dias: Revisar todo o quadro comissionado atual e enviar ao MP, em 20 dias úteis, lista com nome, CPF, cargo, data de nomeação e "servidor de referência".
Todos os casos ferem a Súmula Vinculante nº 13 do STF e o art. 11, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92.
Se a recomendação não for cumprida, o MP pode entrar com Ação Civil Pública.