Motoristas não podem exibir adesivos de candidatos, partidos ou números eleitorais nos carros usados para transportar passageiros por aplicativo, como Uber e 99. Embora pertençam a particulares, esses veículos ficam disponíveis ao público durante as corridas e, por isso, não podem servir como espaço de propaganda eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou esse entendimento ao manter uma multa de R$ 2 mil contra um candidato a vereador. Durante as eleições municipais de 2024, o político divulgou o próprio nome e número em um automóvel que prestava serviço por aplicativo.
A decisão acende um alerta para candidatos, partidos e motoristas antes das próximas campanhas eleitorais. A legislação ainda permite adesivos em carros particulares, desde que respeitem os limites estabelecidos. Contudo, essa autorização não alcança veículos usados no transporte remunerado de passageiros.
O processo começou em Caruaru, no estado de Pernambuco. Durante a campanha eleitoral de 2024, a Justiça encontrou propaganda de um candidato a vereador em um automóvel utilizado para corridas por aplicativo.
O carro exibia o nome e o número eleitoral do político. Por esse motivo, a Justiça considerou a divulgação irregular e aplicou uma multa de R$ 2 mil ao candidato beneficiado.
Posteriormente, a defesa recorreu ao TSE. No entanto, a maioria dos ministros manteve a punição e confirmou que carros de aplicativo se enquadram como bens de uso comum enquanto transportam passageiros.
Isso ocorre porque qualquer usuário da plataforma pode contratar uma corrida e entrar no veículo. Portanto, mesmo que o automóvel pertença ao motorista, ele permanece acessível ao público durante a prestação do serviço.
Para o tribunal, o uso profissional do carro prevalece nessa análise. Assim, o proprietário não pode alegar que se trata apenas de um bem particular para exibir propaganda eleitoral durante as corridas.
Por que o adesivo eleitoral foi considerado irregular?
A Lei das Eleições proíbe propaganda política em bens públicos e em bens de uso comum. A regra também alcança propriedades particulares abertas ou acessíveis à população, como lojas, cinemas, clubes, centros comerciais e estabelecimentos semelhantes.