O promotor de Justiça João Furlan divulgou nota pública nesta sexta-feira (7) em que comenta a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) relacionada a um processo administrativo em seu desfavor. No documento, ele afirma receber a decisão “com serenidade” e sustenta que o caso ainda não está encerrado.
Segundo João, a decisão administrativa não possui caráter definitivo e ainda depende do trânsito em julgado de ação judicial específica. Ele afirma que exercerá o direito de recorrer em todas as instâncias administrativas e judiciais cabíveis.
Na manifestação, o promotor também questiona os fundamentos do processo, alegando que o procedimento se baseia em uma prova cuja ilicitude teria sido reconhecida anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo próprio CNMP em manifestações passadas.
Outro ponto destacado por João Furlan é a reabertura do processo. De acordo com ele, o procedimento havia sido arquivado definitivamente, com trânsito em julgado, em 2022, e foi reaberto no fim de 2025, sem a apresentação de fatos novos ou provas supervenientes. O promotor observa que a retomada ocorreu no período em que integrantes de sua família passaram a participar do cenário político-eleitoral do Amapá, circunstância que, segundo ele, merece reflexão.
Na nota, João Furlan afirma ainda que a condução do caso fortalece a percepção de que decisões de grande relevância institucional nem sempre são tomadas exclusivamente com base em critérios técnicos, especialmente quando, segundo sustenta, um processo é retomado sem novos elementos e baseado em prova que considera ilícita.
Ao final, o promotor reafirma sua confiança no Estado de Direito, no devido processo legal e nas garantias constitucionais, destacando seus mais de 20 anos de atuação no Ministério Público. Ele diz acreditar que a verdade dos fatos e o rigor da lei prevalecerão e que uma decisão administrativa passível de revisão não apagará sua trajetória profissional.