O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou impugnação ao registro de candidatura de João da Silva Costa, o Dudão Costa (PCdoB), que pretende disputar uma vaga de deputado federal nas eleições deste ano. O órgão pediu à Justiça Eleitoral o indeferimento da candidatura.
No parecer protocolado no processo de registro, o MPE aponta supostas irregularidades relacionadas à gestão de recursos públicos federais durante o período em que Dudão Costa exerceu o cargo de prefeito de Mazagão, entre 2017 e 2020.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o então prefeito atuou como ordenador de despesas de recursos repassados pela União, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), especificamente no exercício de 2018.
Segundo o MPE, a ausência de comprovação da regular aplicação dos recursos levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a instaurar a Tomada de Contas Especial nº 012.322/2021-0.
O procedimento resultou no Acórdão 8475/2024-TCU-1ª Câmara, que julgou irregulares as contas de Dudão Costa. Entre os fundamentos apontados estão a ausência de nexo causal financeiro, relacionada a pagamentos não declarados no demonstrativo de execução, e transferências consideradas indevidas a título de depósito judicial.
Em razão das irregularidades apontadas, o TCU condenou o ex-prefeito ao pagamento de R$ 265.371,42 e aplicou multa de R$ 36 mil.
Dudão Costa apresentou embargos de declaração contra a decisão, mas os recursos foram rejeitados pelo TCU por meio do Acórdão 3007/2025-TCU-1ª Câmara, que manteve a condenação.
Conforme o parecer do MPE, o trânsito em julgado administrativo ocorreu em 10 de julho de 2026. Por esse motivo, o nome de João da Silva Costa passou a constar na lista de responsáveis com contas julgadas irregulares elaborada pelo Tribunal de Contas da União para fins eleitorais.
Com base nesses elementos, o Ministério Público Eleitoral sustenta que o caso se enquadra na hipótese de inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei da Ficha Limpa.
O MPE argumenta que a rejeição das contas estaria relacionada a irregularidade insanável e a ato doloso de improbidade administrativa e, por isso, pediu à Justiça Eleitoral o indeferimento do registro de candidatura.
A impugnação ainda será analisada pela Justiça Eleitoral, que deverá decidir sobre a validade ou não do registro da candidatura.