Atendendo pedidos do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Justiça determina que Estado apresente cronograma de abertura de Residências Terapêuticas e demonstrativos financeiros da Expofeira 2026 no prazo de até 5 (cinco) dias para aferir disponibilidade financeira do executivo. A Ação Civil Pública (ACP) de nº 052097-03.2026.8.03.0001 é originária das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Pública de Macapá e da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Macapá.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (7), pelo Juízo da 2ª Unidade do Núcleo de Saúde Estadual, que deferiu o pedido de tutela de urgência movida contra o Estado do Amapá, visando a reestruturação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
A atuação do MP-AP é fruto de uma longa investigação que revelou um cenário de colapso no atendimento psiquiátrico. Entre os fatos narrados na petição inicial, o órgão destacou a omissão estrutural do Estado em cumprir prazos pactuados perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a desativação do Centro de Custódia Novo Horizonte e a implementação de Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs).
Provas documentais de situações graves foram apresentadas, como pacientes submetidos à contenção mecânica em corredores, e o registro de 80 internamentos com duração superior a 72 horas no Hospital de Emergência (HE), em desacordo com as normativas vigentes estabelecidas na Portaria 727/2025 da SESA.
A gravidade do quadro foi acentuada pelo relato de óbitos de pacientes ocorridos após longos períodos de espera ininterrupta por leitos regulados, incluindo um novo falecimento registrado em 5 de agosto de 2026.
Um dos pontos centrais da ACP é a denúncia de inversão de prioridades nos gastos públicos. Cita a ação que o Estado alega indisponibilidade financeira para a abertura das Residências Terapêuticas já contratadas desde setembro de 2025 (Contrato nº 029/2025-SESA), o que contrasta com vultosos recursos destinados a eventos festivos, como o convênio de mais de R$ 44 milhões para a 54ª Expofeira, no ano de 2025.
Para o MP-AP, diante do descumprimento sistemático da Recomendação nº 007/2026 e da impetração de habeas corpus para liberar pacientes com alta médica mantidos "retidos" em leitos psiquiátricos do Hospital de Clínica Alberto Lima (HCAL) por falta de acolhimento social, a judicialização tornou-se a única via para assegurar a dignidade dos usuários.
Na decisão, o juízo do 2º Gabinete da Saúde destacou que a omissão do Poder Público afronta a dignidade da pessoa humana e perpetua violações de direitos fundamentais. A decisão impõe ao Estado as seguintes obrigações:
- Apresentação de demonstrativo orçamentário relativo à Expofeira do Amapá, no prazo de 05 dias, para aferir a real disponibilidade financeira do ente público;
- Apresentação de cronograma concreto e atualizado para a abertura das Residências Terapêuticas previstas no contrato com o ISAME, no prazo de 15 dias;
- Fixação de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 500.000,00.
O MP-AP reforça que a medida não busca interferir na formulação de políticas públicas, mas garantir a efetivação de serviços já previstos, contratados e orçados, mas que permanecem sem execução material devido à inércia administrativa. O processo seguirá com a citação do Estado para contestação, mantendo-se a vigilância institucional sobre o cumprimento das medidas urgentes.
Serviço:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Texto: Marileia Maciel