A Coligação Majoritária "Trabalhar para Transformar o Amapá" - PODE, PL, NOVO e PSD - protocolou no TRE-AP uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o candidato a deputado estadual, Rodolfo Vale (União Brasil).
Rodolfo é genro do governador Clécio Luis (União Brasil) e segundo a ação da coligação, Vale incorre em inelegibilidade reflexa prevista no Art. 14, §7º da Constituição Federal e no artigo 1º, §3º da LC 64/90.
O argumento central é o parentesco, já que Rodolfo é casado com Clara Vieira, filha do governador Clécio Luis. Ou seja, é parente por afinidade do chefe do Poder Executivo estadual.
Ainda de acordo com o pedido, esse caso se enquadra em duas irregularidades: Territorialidade: Ele concorre ao cargo de deputado estadual do Amapá, mesma jurisdição do sogro e não é reeleição, já que Rodolfo não pode usar a exceção da lei "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Isso porque ele assumiu em 28/02/26 como 1º suplente, após renúncia do deputado eleito Paulo Nogueira. "Em momento algum Rodolfo Vale foi eleito para o cargo de Deputado Estadual", diz a petição.
Para a coligação, a mera convocação de suplente "não é suficiente para indicar que este fora devidamente eleito por votação válida". Logo, seria uma primeira eleição, não reeleição.
A LC 64/90 diz que são inelegíveis "o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau" do Governador, "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".
O objetivo da norma, segundo a ação, é "evitar o nepotismo e a perpetuação de famílias no exercício de mandatos".
Cabe ao TRE julgar procedente ou não o pedido.