O Tribunal Superior Eleitoral - TSE indeferiu neste domingo, 16, o mandado de segurança impetrado por Patrick Jhuan da Silva Souza contra decisão do e vice-presidente do TRE-AP, desembargador, Agostino Silvério Júnior.
A ação questionava o indeferimento de provas no processo de Registro de Candidatura nº 0600162-45.2026.6.03.0000 de Antônio Paulo de Oliveira Furlan ao Governo do Amapá.
Na ação de origem no TRE-AP, além da impugnação do MP Eleitoral e de Cícera Pereira Silva Albuquerque, Patrick Jhuan apresentou uma "notícia de inelegibilidade" contra Dr. Furlan.
O argumento era a causa de inelegibilidade do art. 1º, I, "k", da LC 64/90 - renúncia ao mandato de Prefeito de Macapá após oferecimento de representação que poderia levar à cassação.
Diferente das outras impugnações, a notícia de inelegibilidade de Patrick se baseava no PAD nº 605/2025 da Câmara de Macapá, instaurado após representação de Iran Froes da Silva sobre agressão a jornalista em 17/08/2025.
Para provar que o PAD não foi votado, ele pediu:
1. Oitiva do ex-presidente da Câmara, Pedro dos Santos Martins "Pedro da Lua";
2. Certidão oficial da Câmara sobre a tramitação e votação do PAD;
3. Ofícios aos relatores de 3 processos conexos no TSE e TRE.
Em decisão de 05/08/2026, o relator Agostino Silvério indeferiu todos os pedidos de prova e determinou julgamento antecipado.
O ministro Dias Toffoli, relator no TSE, não conheceu do mandado de segurança. O motivo: incompetência do TSE. "Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral".
Ele citou precedentes recentes, inclusive um julgado de maio/2026, e destacou que pela LOMAN, art. 21, VI, compete aos próprios Tribunais Regionais julgar mandados de segurança contra atos de seus membros.
Com isso, o ministro indeferiu a petição inicial e declarou prejudicado o pedido de liminar para sobrestar o julgamento do registro de candidatura e reabrir a instrução.
Com a decisão do TSE, o processo de registro de candidatura de Dr. Furlan continua tramitando no TRE-AP.
A discussão sobre o PAD 605/2025 e a suposta inelegibilidade deverá ser analisada diretamente pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.