O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - (TRE-AP) indeferiu nesta segunda-feira, 17, o Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do relator do processo de registro de candidatura de ao governo do Amapá de Dr. Furlan (PSD).
A decisão foi da Juíza Keila Christine Banha Bastos Utzig e extingue o processo sem resolução do mérito. Com isso, fica mantido o andamento atual do registro de candidatura.
O MPE ajuizou Ação de Impugnação contra Dr. Furlan com base na causa de inelegibilidade do art. 1º, I, "k", da LC 64/90. A defesa de Dr. Furlan diz que a ação é baseada numa fraude do protocolo da Câmara Municipal de Macapá.
No curso do processo, o relator proferiu decisão saneadora que: Revogou medida liminar de preservação de provas; Indeferiu dilação probatória pedida pelas partes; encerrou a fase de instrução e abriu prazo para alegações finais.
Inconformado, o MPE entrou com Agravo Regimental. O relator não conheceu do recurso. Diante disso, o MP impetrou o mandado de segurança pedindo liminar para anular os atos e reabrir a instrução probatória.
Alegava "flagrante ilegalidade e teratologia", supressão do contraditório e violação ao art. 93 do Regimento Interno do TRE.
A relatora Juíza Keila Utzig aplicou a Súmula nº 22 do TSE*: "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestamente ilegais".
"Os pedidos traduzem, em essência, pretensão de revisão imediata de decisões interlocutórias proferidas no processo originário, sem demonstração de teratologia ou manifesta ilegalidade capaz de afastar a incidência da Súmula nº 22 do TSE."
Com a decisão, o processo de registro de candidatura de Dr. Furlan segue no TRE-AP na fase de alegações finais, sem reabertura de instrução.