A Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá manifestou-se a favor do deferimento do registro de candidatura de João da Silva Costa (Processo nº 0600306-19.2026.6.03.0000).
O órgão ministerial pediu a improcedência da ação de impugnação após a Câmara Municipal de Mazagão certificar que as contas de 2018 do ex-prefeito jamais foram julgadas ou reprovadas pelo plenário.
Com base na jurisprudência do STF (Tema 835 e ADPF 982), a competência para julgar contas de chefes do Executivo para fins de inelegibilidade é exclusiva da Câmara de Vereadores, não gerando a decisão do TCU qualquer impedimento eleitoral.