Por unanimidade, TRE indefere registro de candidatura de Jorge Amanajás

Por unanimidade, TRE indefere registro de candidatura de Jorge Amanajás

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), por unanimidade, indeferiu o registro de candidatura de Jorge Emanoel Amanajás Cardoso (Federação União Progressista – União/PP) ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2026.

O julgamento ocorreu na sessão de 10 de setembro de 2026, sob relatoria do Juiz Alex Lamy. O Ministério Público Eleitoral foi o autor da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC).

O MPE sustentou que Amanajás está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa – art. 1º, inciso I, alíneas "d" e "j", da LC 64/1990.

Ele foi condenado de forma colegiada pelo próprio TRE-AP nos processos da eleição de 2022: AIJE nº 0601640-30.2022 e Representação nº 0601641-15.2022.

Em 04/04/2025, após retorno do TSE, o TRE proferiu os Acórdãos nº 8585/2025 e 8586/2025, reconhecendo abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de voto). Pena: cassação do diploma de suplente de Deputado Estadual, multa de R$ 5 mil e inelegibilidade por 8 anos a contar de 2022 – o que alcança 2026.

Os embargos foram rejeitados em 17/06/2025. Amanajás recorreu ao TSE. A defesa de Amanajás, feita pelo advogado Fábio Lobato Garcia, alegou inépcia da inicial, deficiência de instrução e pediu suspensão do julgamento porque há 3 votos favoráveis no TSE à anulação do acórdão do TRE, além de ter pedido liminar com base no art. 26-C da LC 64/90.

O relator rejeitou tudo: Erro material na inicial (citação do DRAP) não gera inépcia. Pendência de recurso no TSE não retira a eficácia da condenação colegiada. A Lei exige apenas decisão colegiada, não trânsito em julgado. Votos proferidos em julgamento ainda não concluído no TSE não reformam nem invalidam os acórdãos. A suspensão do art. 26-C exige decisão específica. O mero pedido, mesmo com votos favoráveis, não afasta a inelegibilidade.

Amanajás poderá continuar fazendo campanha com base no art. 16-A da Lei das Eleições enquanto o caso estiver sub judice no TSE, com nome na urna, mas os votos ficarão condicionados à reversão em Brasília.

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