O Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Agostino Silvério Junior, deferiu liminar na AIJE nº 0600853-59.2026.6.03.0000, ajuizada por Dr. Furlan (PSD) e pela Coligação "Trabalhar para Transformar o Amapá" [NOVO/PSD/PODE/PL] contra Clécio Luis (União Brasil), Antônio Pinheiro Teles Junior (PDT) e a coligação "Juntos por Todo o Amapá".
A acusação: conduta vedada e abuso de poder político/econômico pela manutenção de placas e painéis em obras estaduais durante o período vedado do art. 73, VI, b, da Lei 9.504/97.
"ASFALTO. OBRA DO GOVERNO" e "MAIS UMA OBRA DO GOVERNO PRA VOCÊ", com símbolo oficial, brasão e identidade visual do Governo do Amapá.
O relator considerou presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano: "A documentação acostada evidencia, em tese, a manutenção de placas contendo as expressões 'OBRA DO GOVERNO' e 'MAIS UMA OBRA DO GOVERNO', além da identidade visual e do símbolo oficial."
Para o juiz, as placas não são simples identificação técnica, mas associam diretamente a obra ao Governo, e a permanência no período eleitoral compromete a efetividade da prestação jurisdicional.
"DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar a CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA e ao ESTADO DO AMAPÁ que promovam a remoção das placas e demais peças publicitárias impugnadas nos autos, contendo expressões como 'OBRA DO GOVERNO', 'MAIS UMA OBRA DO GOVERNO' ou equivalentes, acompanhadas da identidade visual, brasão ou símbolo oficial do Governo do Estado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da intimação. Multa diária: R$ 10.000,00 em caso de descumprimento; Obrigação de comprovar nos autos, no mesmo prazo de 48h, com documentação pertinente (fotos/relatórios); O art. 73, §4º, ainda prevê suspensão imediata da conduta e multa.
A análise do mérito – abuso de poder e cassação – ficará para depois da defesa dos representados.