A Justiça do Amapá deu 72 horas para a Prefeitura de Macapá voltar a publicar os dados de execução orçamentária no Portal da Transparência.
A decisão liminar foi assinada nesta sexta-feira, 18, pelo juiz Robson Timoteo Damasceno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, nos autos da Ação Popular nº 6068937-88.2026.8.03.0001, movida pelo contador Paulo Henrique Almeida de Oliveira.
Segundo o processo, o Município de Macapá, na gestão do prefeito em exercício Pedro DaLua (União Brasil), paralisou e ocultou todas as publicações de empenhos, liquidações e pagamentos desde o dia 26/06/2026.
Para o sistema oficial aberto ao público, a prefeitura teria pago apenas R$ 33.788,69 entre o final de junho e agosto.
A inércia, porém, é desmentida pelos extratos bancários da conta específica do FUNDEB (Banco do Brasil, Agência 3575, Conta nº 7935-9), que mostram o escoamento de dezenas de milhões:
Julho/2026: R$ 1.393.975,84 e R$ 2.754.477,73 repassados à MACAPAPREV em 28/07 e R$ 15.008.390,46 para folha da educação em 30/07;
Agosto/2026: R$ 14.883.607,68 em TEDs e R$ 4.013.557,97 à previdência em 28/08 - extrato com campo "EM MANUTENÇÃO" nos responsáveis;
Setembro/2026: mais de R$ 5 milhões movimentados só no dia 08/09.
A determinação da justiça é para DaLua, atualizar, publicar e disponibilizar no Portal da Transparência TODOS os dados de despesas empenhadas, liquidadas, pagas e ordem cronológica de 26/06 até hoje, em prazo improrrogável de 72 horas.
Em caso de desobediência, tem multa diária de R$ 10 mil, pessoal e solidária, sobre o patrimônio de DaLua, do Secretário de Finanças e da Secretária de Educação, limitada a 30 dias.
Em 48 horas, a Diretoria de TI e a gestora do sistema SIAFIC devem depositar em juízo o backup integral, logs, trilhas de auditoria e histórico de transações desde 26/06, proibida qualquer exclusão, para evitar manipulação retroativa.
O juiz ainda oficiou o TCE/AP para anexar a decisão à denúncia nº 3B13B8, onde já há Comunicação de Irregularidade, e intimou o MP-AP.
A decisão cita violação frontal ao art. 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Acesso à Informação, que exigem publicidade pormenorizada e em tempo real dos recursos do FUNDEB.