Comandate da PM descumpre portaria que ele mesmo assinou e faz campanha para Clécio

Comandate da PM descumpre portaria que ele mesmo assinou e faz campanha para Clécio

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amapá, Coronel Márcio Allan Rodrigues Assunção, assinou uma portaria rigorosa proibindo qualquer manifestação política dentro da PMAP e, dias depois, descumpriu a própria norma.

A Portaria Normativa Nº 051-GCG, de 17 de agosto de 2026,  publicada no Boletim Geral nº 150, é clara e foi assinada pelo próprio comandante e pelo Ajudante-Geral, Ten. Cel. Max Cláudio Fernandes de Almeida.

O documento dispõe sobre as condutas vedadas aos integrantes da PMAP no pleito de 2026.

Art. 1º - Proibir qualquer conduta que afete a igualdade entre candidatos e que comprometa a isenção da instituição.

Art. 2º, I, b - Proíbe ceder policial militar para comitês de campanha.

Art. 5º - É vedado aos policiais militares manifestarem, em meios públicos, inclusive em redes sociais pessoais, posicionamentos de cunho político-partidário que comprometam a imagem da PMAP.

Art. 6º - Fica proibido aos policiais militares, quando fardados, conceder entrevistas ou qualquer manifestação pública com conotação político-partidária.

Art. 8º - É vedado a qualquer superior hierárquico exercer pressão, induzir ou constranger subordinado a apoiar candidato, configurando assédio eleitoral. 

Ou seja, a PM deveria ser 100% imparcial.

No entanto, o próprio comandante-geral tem sido flagrado em vídeos e em eventos fazendo manifestações com conotação político-eleitoral, em favor do governador Clécio Luis (União Brasil), quebrando a isenção que ele mesmo determinou que fosse cumprida por todos os praças e oficiais.

A conduta é gravíssima. Além de violar a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a Resolução TSE 23.610 e a cartilha da PGE/AP citada na própria portaria, o coronel se expõe a: Crime de abuso de poder político; Assédio eleitoral no ambiente de trabalho; Improbidade administrativa; Transgressão disciplinar do Estatuto dos Militares.

Enquanto cobra rigor dos comandantes de OPMs - que serão responsabilizados pelo descumprimento segundo o Art. 12 da portaria - o comandante-geral dá o pior exemplo, usando a farda e o cargo para fazer política.

A tropa, que está proibida até de curtir publicação de candidato em rede social, quer saber: o comandante terá isenção sobre a eleição? A regra vale para todos ou só para os subordinados?

Compartilhe
Comente
Sua opinião é importante. Participe 👇