DOXA que apontou crescimento de Clécio é multada em R$ 53 mil e proibida de divulgar pesquisa

DOXA que apontou crescimento de Clécio é multada em R$ 53 mil e proibida de divulgar pesquisa

A pesquisa AP-05423/2026 do Instituto DOXA Arte & Comunicação, que apontou crescimento do candidato Clécio Luis (União Brasil) e queda de Dr. Furlan (PSD) na disputa pelo governo do Amapá, foi declarada irregular e considerada como não registrada pela Justiça Eleitoral.

A decisão é do juiz Diego Moura de Araújo, do TRE-AP, nos processos 0600910-77.2026 e 0600822-39.2026.

Com isso, a DOXA está proibida de divulgar os resultados em qualquer veículo ou rede social e foi condenada a pagar multa de R$ 53.205,00 - valor previsto na Lei das Eleições para divulgação de pesquisa irregular.

A ação foi movida pela Coligação "Trabalhar para Transformar o Amapá", de Dr. Furlan, e também por Gildoval Farias Barbosa. O ponto central que derrubou a pesquisa foi vício formal insanável.

Segundo a decisão, a DOXA deixou de cumprir o art. 2º, §7º, III e IV da Resolução TSE nº 23.600/2019. A empresa informou apenas os quantitativos globais de eleitores nos 4 municípios - Macapá, Santana, Mazagão e Porto Grande - sem indicar um único bairro, área intramunicipal ou setor censitário onde os 800 questionários foram aplicados.

Para o Ministério Público Eleitoral, que opinou pela procedência, a falta dessa estratificação impede o controle social sobre a base territorial, abre margem para concentração de entrevistas em redutos específicos e inviabiliza a fiscalização da higidez do registro.

O juiz concedeu liminar no dia 20/09 com multa diária de R$ 20 mil e agora confirmou a decisão de mérito.

Era essa pesquisa que havia sido amplamente divulgada no dia 11 de setembro, apontando que: Furlan teria caído de 61,5% para 50,8% e Clécio teria subido de 33,3% para 39,6%. A diferença teria caído de 28,2 para 11,2 pontos.

Com a decisão, os números ficam proibidos de serem usados como propaganda eleitoral. A segunda representação, que apontava outras cinco irregularidades - como uso do Censo de 2010, faixas de renda divergentes e viés posicional na pergunta do Senado - foi julgada improcedente pelo MPE, que entendeu que não houve fraude, mas sim técnica estatística válida.

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