MP Eleitoral pede cassação do registro da chapa de Clécio Luís e inelegibilidade por 8 anos

MP Eleitoral pede cassação do registro da chapa de Clécio Luís e inelegibilidade por 8 anos

O Ministério Público Eleitoral entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE pedindo a cassação do registro de candidatura de Clécio Luís Vilhena Vieira (União Brasil) ao governo do Amapá e a declaração de inelegibilidade por 8 anos.

A ação é a nº 0601530-89.2026.6.03.0000, protocolada no dia 01/10/2026 na Corregedoria do TRE-AP, pela Procuradora Regional Eleitoral Sarah Teresa Cavalcanti de Britto – PR-AP-MANIFESTAÇÃO-8821/2026.

Investigados: Clécio Luís Vilhena Vieira e o vice Antônio Pinheiro Teles Júnior. A inclusão do vice decorre da Súmula 38 do TSE, que exige a presença da chapa completa em ações que pedem cassação.

O motivo: campanha "Eu visto a camisa do Amapá"

Segundo o MP, o governo usou a estrutura de comunicação e mobilização do Estado na campanha denominada "Eu visto a camisa do Amapá", desenvolvida em 2025 e protagonizada por Clécio.

A imputação consiste na conversão de publicidade custeada pelo Tesouro estadual e de atividades desempenhadas por servidores públicos em instrumento de adesão pessoal ao governante, com benefício eleitoral para 2026.

O MP aponta: Veiculação em TV e rádio, canais oficiais e perfil pessoal do governador; Afixação de material padronizado em residências de madeira e veículos particulares; Evento "É hora de vestir a camisa", em 10 de outubro de 2025, com mobilização popular e de servidores; Custo comprovado: R$ 2.669.275,27 em seis notas fiscais – valor reconhecido pela Casa Civil e pela Secom.

Esses fatos já geraram a Representação nº 0600175-78.2025.6.03.0000, que terminou com o Acórdão nº 8855/2026 da juíza Gelcinete Lopes, condenando Clécio a multa de R$ 10 mil por propaganda antecipada e multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi mantida em embargos em 08/09/2026 e teve recurso especial negado em 28/09/2026.

Agora o MP avança: "Reconhecidos o abuso grave e a participação do primeiro investigado, incidem as consequências do art. 22, XIV, da LC nº 64/1990: inelegibilidade do responsável e cassação do registro ou diploma da candidatura diretamente beneficiada. A cassação alcança a chapa de 2026, razão da integração de seu vice ao processo."

O pedido final é claro: g) reconhecer que a campanha "Eu visto a camisa do Amapá" configurou abuso de poder político com gravidade suficiente para comprometer a legitimidade da disputa de 2026; h) declaração de inelegibilidade de Clécio Luís por 8 anos e cassação dos registros da chapa majoritária de 2026 ou dos diplomas, se já expedidos.

O MP requer ainda a requisição dos processos financeiros, peças de publicidade, mapas de veiculação e oitiva de testemunhas.

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