O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) deferiu pedido de tutela de urgência e determinou a remoção de um vídeo publicado no Instagram que divulgava desinformação contra o candidato ao Governo do Amapá, Dr. Furlan (PSD).
A decisão é do Juiz Auxiliar Felipe Lira Handro, ajuizado pela Coligação Majoritária "Trabalhar para Transformar o Amapá" [NOVO/PSD/PODE/PL] e pelo próprio candidato.
Segundo a representação, o perfil @gecomunica.ia publicou um Reels afirmando que Dr. Furlan teria sido afastado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão do Ministro Flávio Dino, que o teria afastado de "todo e qualquer cargo público". A publicação concluía que, mesmo se eleito e diplomado no domingo, ele não poderia assumir o Governo, e quem assumiria seria a vice, Luciana Gurgel.
Em análise preliminar, o magistrado identificou descontextualização objetiva. Ao afirmar o afastamento de Furlan, o vídeo exibia como suporte uma captura de tela de matéria do portal InfoMoney intitulada "Dino prorroga por tempo indeterminado afastamento de vice de Macapá".
Ou seja, a matéria usada para dar credibilidade à narrativa se refere expressamente ao vice-prefeito de Macapá, e não a Antônio Furlan.
"Essa divergência entre o conteúdo afirmado e a matéria utilizada para conferir-lhe respaldo revela, em juízo preliminar, descontextualização objetiva da informação transmitida ao eleitor", diz trecho da decisão.
O juiz também destacou que a afirmação ganha gravidade porque cria uma consequência eleitoral categórica: "caso ele ganhasse no domingo ele poderia até ser diplomado mas ele não assume", induzindo o eleitor a acreditar que o voto em Furlan não resultaria na sua investidura.
Por entender presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano - já que o conteúdo foi publicado em 02/10, a poucos dias do primeiro turno - o TRE-AP decidiu:
a) Determinar à Meta Platforms Brasil Ltda. que torne indisponível em 24 horas a publicação do perfil @gecomunica.ia: https://www.instagram.com/reel/Dd_SpDtROU_/
b) Determinar que a Meta preserve e forneça em 48 horas os dados cadastrais e registros eletrônicos para identificação do responsável pelo perfil;
c) Fixar multa diária de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento.
A decisão ainda será comunicada ao Ministério Público Eleitoral.
Com a decisão, fica estabelecido que é desinformação a alegação de que Dr. Furlan, se eleito, não assumiria o mandato de Governador.