O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá concedeu liminar nesta sábado, 03, determinando a retirada em 2 horas de publicações que atribuíam a Lucas Barreto (PSD), candidato ao Senado, o recebimento e ocultação de dinheiro de propina.
A decisão é do Juiz Auxiliar 2, Felipe Lira Handro, na Representação movida por Luiz Cantuária Barreto. Foram alvos da ordem:
- Luiz Fernando Elui Bacci - perfil @luizbacci no Instagram
- Renato Amanajás de Atayde - perfil @RenatoAtayde no X (Twitter)
- Perfil @radarpoliticoap - no Instagram
- Jhonata Lopes Brito - perfil @noticiasj1 - incluído no polo passivo
O vídeo impugnado foi publicado em 02/10 e mostra um homem em ambiente interno colocando dinheiro dentro da roupa. As legendas diziam que seria Lucas Barreto na época de deputado estadual. As republicações traziam as frases: "Vejam, preguiçoso, frouxo e propineiro... Esse é o Lucas!", _"SENADORZÃO, ALIADO DE FURLAN GUARDA DINHEIRO DE PROPINA NA CUECA"_ e _"a casa caiu para o senador corrupto que esconde dinheiro na cueca".
Na decisão, o magistrado afirma que há "elementos que indicam irregularidade" e que o conteúdo faz imputação concreta de crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), mas "não há nos autos, até o momento, elemento que forneça suporte fático mínimo".
"As publicações não informam a procedência dos valores, quem teria realizado eventual pagamento, qual ato funcional estaria relacionado ao dinheiro ou qual investigação permitiria qualificá-lo como produto de corrupção. Também não se esclarece quando o vídeo teria sido produzido. O contexto da gravação permanece desconhecido. Não há indicação de sua autoria, da origem do arquivo, do local preciso. A própria nitidez do vídeo não permite afirmar com segurança que a pessoa retratada seja o representante. Soma-se a alegação de indícios de manipulação por inteligência artificial."
O Juiz ainda destacou o perigo de dano às vésperas do primeiro turno e a rápida replicação em diferentes perfis.
O que a Justiça determinou:
1. Meta e X Brasil têm 2 horas improrrogáveis para tornar o conteúdo indisponível, com cessação de impulsionamento.
2. Multa de R$ 10.000,00 por hora de atraso em caso de descumprimento.
3. Proibição de publicar, republicar ou reeditar o vídeo ou versões equivalentes.
4. Meta deve preservar por 6 meses conteúdos, comentários e metadados.
5. Meta tem 48h para fornecer os dados cadastrais do responsável pelo @radarpoliticoap e para informar se os vídeos postados por @luizbacci, @radarpoliticoap e @noticiasj1 são o mesmo arquivo por hash e qual a primeira ocorrência.
Os representados foram citados para defesa em 2 dias. O Ministério Público Eleitoral foi comunicado e pode tomar outras providências.
A defesa de Lucas Barreto sustenta que ele não é a pessoa do vídeo e que jamais praticou a conduta atribuída.