O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) divulgou nota oficial nesta segunda-feira (19) para esclarecer os motivos que levaram à suspensão do curso de formação com habilitação em armamento e tiro dos novos Guardas Civis Municipais de Macapá (GCMM).
A ação foi movida pelo MP e acatada parcialmente pelo juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, que determinou a suspensão imediata do curso como medida cautelar para preservar o patrimônio público.
Ao contrário do que está sendo disseminado em grupos de WhatsApp de que o MP seria "contra a Guarda", a intervenção do Ministério Público tem um único objetivo: evitar que dinheiro público seja gasto em um contrato ilegal e que a formação de 120 novos guardas nasça nula.
O alvo da ação é o Contrato nº 004/2026-GCMM/PMM, firmado sem licitação - por inexigibilidade - entre a Prefeitura de Macapá, por meio da Guarda Municipal, e a empresa Expert Treinamentos Táticos Ltda, no valor global de R$ 450.360,00 para capacitar 120 novos guardas.
Foi constatado que um servidor ativo da própria Guarda Civil Municipal integra o quadro societário da empresa contratada e ainda figura na proposta técnica como instrutor remunerado do curso.
Ou seja: o servidor da Guarda que deveria fiscalizar o contrato é dono da empresa contratada e ainda recebe para dar o curso.
Isso fere diretamente o art. 9º, § 1º, da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que proíbe expressamente a participação direta ou indireta de agentes públicos do órgão contratante na execução de contratos. É violação frontal aos princípios da impessoalidade, moralidade e isonomia.
A Prefeitura não conseguiu provar de forma idônea a inviabilidade de competição ou a alegada "exclusividade territorial" da empresa para justificar não fazer licitação. No Amapá e no Brasil existem dezenas de empresas de treinamento tático.
O processo administrativo tem divergências nos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), pendências de regularidade fiscal da empresa e falta de comprovação de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que é obrigatória por lei.
Atendendo ao pedido de tutela de urgência do MP-AP, a 1ª Vara de Fazenda Pública determinou: Suspensão imediata da execução do Contrato nº 004/2026-GCMM/PMM; Proibição de liquidação e repasse de valores ou pagamentos à empresa com base no referido contrato ou na Nota de Empenho nº 31080004.
O MP-AP reforçou que a ação não é contra os candidatos aprovados no concurso da GCMM. "O início do curso sob a vigência de uma contratação eivada de vícios legais traria insegurança jurídica ao processo formativo e risco de desperdício de dinheiro público. A ação visa evitar prejuízos futuros e sanar irregularidades graves antes da consolidação de atos nulos", diz a nota.
O órgão orienta que cabe à Prefeitura de Macapá, sob gestão interina de Pedro DaLua, adotar imediatamente as alternativas legais - fazer uma licitação regular, contratar outra empresa sem vínculo com servidores ou usar a estrutura da Polícia Militar ou da Academia de Polícia - para garantir a formação dos novos guardas dentro da legalidade.
O MP-AP afirma que seguirá acompanhando o caso com firmeza para assegurar a legalidade e o respeito ao dinheiro do povo amapaense.